Você tem o sonho em entrar na polícia e fazer carreira? Isso é o que muitos sentem vontade, mas não é tão simples assim.
Primeiramente,
para ser membro da polícia, seja ela civil ou militar é necessário ser aprovado
em concurso público e ser investido no cargo.
Contudo,
cada estado possui a lei orgânica em específico que deve ser respeitada.
Portanto aqui, falaremos de modo amplo.
Segurança Pública
(artigo 144)
Segundo a Constituição Federal a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
-
polícia federal;
-
polícia rodoviária federal;
-
polícia ferroviária federal;
-
polícias civis;
-
polícias militares e corpos de bombeiros militares.
-
polícias penais federal, estaduais e distrital.
Vamos
entender um pouquinho sobre a competência de cada uma:
a. Polícia
Federal:
órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,
destina-se a:
I
- apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de
bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser
em lei;
II
- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência;
III
- exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
IV
- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
b. Polícia rodoviária federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
c. Polícia ferroviária federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
d. Polícias civis: dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
e. Polícias militares: cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
f. Polícias militares e os corpos de bombeiros militares forças auxiliares e reserva do Exército: subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Quem é o Policial
Civil?
De
modo amplo será policial civil o servidor público efetivo que foi investido no
cargo isolado e de carreira policial.
Para
ter um cargo efetivo, é necessário ter a aprovação em concurso público. Assim,
estará submetido às regras de contratação pelo regime estatutário.
Carreira Policial
Compreende
os cargos que admitem evolução funcional vertical, que são agrupados e
escalonados em classes, por possuírem denominação, atribuições e exigirem
qualificação profissional e habilidades específicas afins.
Delegado de
Polícia
O
lugar de maior destaque e sonho de muitos agentes policiais. O delegado exerce a direção
das atividades da unidade integrante da Polícia Civil, possui autonomia e
independência no exercício das atribuições de seu cargo, respeitando sempre a
lei que for subordinado.
Por hoje é isso, espero que esse post tenha ajudado você sobre a sua carreira, além de esclarecer outros pontos sobre seus sonhos.
Até
breve!
Elaboração
Paulinha Bidoia
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