A CARREIRA POLICIAL É PARA VOCÊ?

 


Você tem o sonho em entrar na polícia e fazer carreira? Isso é o que muitos sentem vontade, mas não é tão simples assim.


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Primeiramente, para ser membro da polícia, seja ela civil ou militar é necessário ser aprovado em concurso público e ser investido no cargo.

Contudo, cada estado possui a lei orgânica em específico que deve ser respeitada. Portanto aqui, falaremos de modo amplo.

 

Segurança Pública (artigo 144)

 Segundo a Constituição Federal a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

- polícia federal;

- polícia rodoviária federal;

- polícia ferroviária federal;

- polícias civis;

- polícias militares e corpos de bombeiros militares.

- polícias penais federal, estaduais e distrital.          

 

Vamos entender um pouquinho sobre a competência de cada uma:

<https://metodo4ponto2.com.br/planejamento-basico-para-carreiras-policiais/>

a. Polícia Federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

b. Polícia rodoviária federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

c. Polícia ferroviária federal: órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.     

d. Polícias civis: dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

e. Polícias militares: cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

 f. Polícias militares e os corpos de bombeiros militares forças auxiliares e reserva do Exército: subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Quem é o Policial Civil?

De modo amplo será policial civil o servidor público efetivo que foi investido no cargo isolado e de carreira policial.

Para ter um cargo efetivo, é necessário ter a aprovação em concurso público. Assim, estará submetido às regras de contratação pelo regime estatutário.

 

Carreira Policial

Compreende os cargos que admitem evolução funcional vertical, que são agrupados e escalonados em classes, por possuírem denominação, atribuições e exigirem qualificação profissional e habilidades específicas afins.

 

Delegado de Polícia

O lugar de maior destaque e sonho de muitos agentes policiais. O delegado exerce a direção das atividades da unidade integrante da Polícia Civil, possui autonomia e independência no exercício das atribuições de seu cargo, respeitando sempre a lei que for subordinado.

 Por hoje é isso, espero que esse post tenha ajudado você sobre a sua carreira, além de esclarecer outros pontos sobre seus sonhos.

 

Até breve!

 

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Elaboração

Paulinha Bidoia

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